

A Venda de Ativos de Empresas em Recuperação Judicial
A ausência de sucessão por parte do adquirente, quanto as obrigações da empresa recuperanda – prevista na Lei de Falência e Recuperação –, trata-se de importante instrumento hábil a geração de caixa e viabilização do processo de recuperação empresarial. A interpretação literal do art. 60 da referida Lei, poderia levar a crer que somente não estaria exposto ao risco de sucessão aquele que adquirisse o ativo através de leilão, proposta fechada ou pregão. No entanto a jurisp